25.3.12

Artigo 16.º - Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Agosto de 2009.

Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 27 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.