1 — A menor que coadjuve o trabalhador no domicílio, na situação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, é aplicável o disposto nos números seguintes.
2 — O menor com idade inferior a 16 anos pode prestar a actividade desde que tenha concluído a escolaridade obrigatória e se trate de trabalhos leves.
3 — São aplicáveis ao exercício da actividade as limitações estabelecidas no regime do contrato de trabalho celebrado com menor, nomeadamente em matéria de protecção da saúde, segurança e desenvolvimento deste, duração e organização do tempo de trabalho.
4 — Consideram-se trabalhos leves, para efeitos do n.º 2, os definidos como tal no regime do contrato de trabalho celebrado com menor.